FATOR R
Ajustamos o pró-labore para sua clínica ou PJ de fisioterapia pagar a partir de 6% no Simples, e não 15,5% no Anexo V.
ABERTURA DE PJ
Vai deixar o RPA ou o carnê-leão? Abrimos sua empresa com o CNAE certo de fisioterapia e deixamos tudo pronto para emitir sua primeira nota.
PJ EM CLÍNICAS E CONVÊNIOS
Atende como PJ em clínicas, hospitais ou convênios? Organizamos notas, retenções e contratos para você não pagar imposto a mais.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Orientamos sua clínica sobre o que muda com IBS e CBS a partir de 2027 e se vale a pena recolher esses tributos fora do Simples.
COMO FUNCIONA
1. Diagnóstico gratuito: você manda pelo WhatsApp quanto fatura por mês e como trabalha hoje (autônomo, RPA ou PJ).
2. Planejamento: calculamos o Fator R e o pró-labore ideal para sua empresa ficar no Anexo III do Simples.
3. Abertura ou migração: abrimos seu CNPJ com o CNAE de fisioterapia ou trazemos sua empresa de outra contabilidade.
4. Rotina em dia: cuidamos das guias, notas, pró-labore e declarações todo mês. Você acompanha tudo pelo celular.
PERGUNTAS FREQUENTES
Fisioterapeuta pode ser MEI?
Não. A fisioterapia é uma profissão regulamentada e não pode ser exercida como MEI. O caminho mais comum é abrir uma ME no Simples Nacional.
Quanto um fisioterapeuta PJ paga de imposto?
No Simples Nacional, a fisioterapia fica no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R. Com o pró-labore ajustado para pelo menos 28% do faturamento, a alíquota inicial é de 6%. Sem esse ajuste, começa em 15,5%.
O que é o Fator R?
É a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando fica igual ou acima de 28%, a empresa paga pelo Anexo III, que é mais barato.
Vale a pena sair do RPA ou do carnê-leão e virar PJ?
Na maioria dos casos, sim. Como pessoa física, o imposto de renda pode chegar a 27,5%, mais o INSS. Como PJ no Simples, a carga costuma ficar bem menor. Fazemos a simulação do seu caso antes de qualquer decisão.
Posso atender clínicas e convênios como PJ?
Sim. Emitimos as notas com as retenções corretas e orientamos sobre o contrato de prestação de serviços com a clínica.
O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de 2027 as empresas do Simples passam a conviver com o IBS e a CBS. Acompanhamos as regras e avisamos se compensa recolher esses tributos fora do Simples no seu caso.
