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Reforma Tributária e o Simples Nacional: vale a pena optar pelo IBS e CBS separado?

A Reforma Tributária chegou com promessas de simplificação — mas para as empresas do Simples Nacional, ela trouxe também novas escolhas estratégicas que precisam ser feitas com cuidado. Uma das mais importantes: optar ou não pelo recolhimento de IBS e CBS fora do Simples.

O que muda com a Reforma Tributária para o Simples Nacional?

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou dois novos tributos que substituirão gradualmente o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS e ISS)

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS e COFINS)

Para as empresas do Simples Nacional, a transição não será automática nem igual para todos. A partir de 2027, entra em vigor o chamado Simples Híbrido, que é o regime padrão para quem permanece no Simples.

O que é o Simples Híbrido?

No Simples Híbrido, o IBS e o CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS — a guia unificada do Simples Nacional — mas com uma diferença importante em relação ao modelo atual: os valores de IBS e CBS passarão a ser destacados na nota fiscal, ainda que o pagamento siga unificado.

Isso significa que, na prática, o comprador (seu cliente) conseguirá enxergar quanto de IBS e CBS foi recolhido na operação. Porém, o crédito que ele poderá aproveitar será limitado, calculado com base nas alíquotas reduzidas do Simples — e não nas alíquotas cheias do regime geral.

A opção pelo IBS e CBS fora do Simples: como funciona?

A legislação prevê que as empresas do Simples Nacional poderão, de forma opcional, recolher o IBS e o CBS separadamente, fora do DAS, pelas alíquotas cheias do regime geral.

Nesse caso, o crédito transferido ao cliente será integral — equivalente ao que uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real transferiria. Para clientes que fazem uso intensivo de crédito tributário, isso pode ser um diferencial competitivo significativo.

Quando vale a pena optar pelo IBS e CBS separado?

Essa é a pergunta que todo empresário do Simples Nacional precisará responder antes de 2027. E a resposta depende, principalmente, de quem são seus clientes.

✅ A opção pelo IBS/CBS pleno tende a valer quando:

1. Seus clientes são predominantemente pessoas jurídicas (B2B) No ambiente B2B, o crédito tributário tem valor real. Uma empresa que compra insumos, mercadorias ou serviços de você vai preferir fornecedores que ofereçam crédito integral — porque isso reduz o custo efetivo da aquisição para ela. Se você está no Simples Híbrido e seu concorrente oferece crédito pleno, pode perder contratos.

2. Você atua em cadeias produtivas longas Quanto mais elos tem a cadeia (indústria → distribuidor → varejista → consumidor final), mais relevante se torna o crédito em cada etapa. Fornecedores que não geram crédito adequado tendem a ser preteridos.

3. Sua margem suporta o recolhimento separado Optar pelo IBS/CBS fora do Simples implica recolher esses tributos pelas alíquotas cheias, o que pode representar um aumento na carga tributária dependendo do seu faturamento e segmento. É essencial fazer a simulação antes de decidir.

4. Você quer crescer e se profissionalizar Empresas que planejam escalar o faturamento e eventualmente migrar para o Lucro Presumido podem usar essa transição como uma preparação para o regime pleno.

❌ O Simples Híbrido pode ser suficiente quando:

1. Seus clientes são majoritariamente pessoas físicas (B2C) Se você vende diretamente ao consumidor final, ele não aproveita crédito tributário — então a diferença entre crédito limitado e crédito pleno simplesmente não importa para ele. Nesse caso, manter o recolhimento dentro do DAS costuma ser mais vantajoso pela simplicidade.

2. Você atua em segmentos pouco sensíveis ao crédito Alguns setores de serviços voltados ao público geral — como salões de beleza, pequenos comércios locais, prestadores de serviços domésticos — raramente têm clientes que exigem crédito tributário. Para eles, a complexidade adicional do recolhimento separado pode não compensar.

3. Sua estrutura administrativa é enxuta Recolher IBS e CBS separadamente exige mais controle, mais obrigações acessórias e mais atenção ao fluxo de caixa. Se sua empresa não tem equipe ou contador preparado para isso, o custo operacional pode superar o benefício.

O impacto no fluxo de caixa

Um ponto que merece atenção especial é o fluxo de caixa. No Simples atual, você recolhe tudo em uma única guia, em uma data única. Com o recolhimento separado de IBS e CBS, haverá guias adicionais, prazos distintos e, possivelmente, necessidade de crédito para honrar os pagamentos antes de receber dos clientes.

Para empresas com ciclo financeiro mais longo — onde o prazo de recebimento é maior do que o prazo de pagamento dos tributos — isso pode gerar pressão no caixa e exigir planejamento cuidadoso.

E o período de transição?

A transição da Reforma Tributária para o Simples Nacional será gradual:

  • 2026: início da cobrança de IBS e CBS com alíquotas reduzidas (fase de teste)

  • 2027: início do Simples Híbrido e possibilidade de opção pelo recolhimento separado

  • 2029 a 2032: elevação progressiva das alíquotas de IBS e CBS

  • 2033: extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS — sistema novo em pleno funcionamento

Ou seja: o prazo para se preparar é agora. Empresas que deixarem para tomar essa decisão em cima da hora correm o risco de fazer a escolha errada — ou de não estar prontas operacionalmente para o novo modelo.

Como tomar a decisão certa?

Não existe uma fórmula universal. A escolha entre o Simples Híbrido e o recolhimento separado de IBS e CBS depende de variáveis específicas de cada negócio:

  • Perfil dos clientes (PF ou PJ)

  • Segmento de atuação

  • Margem de lucro

  • Volume de faturamento

  • Estrutura administrativa

  • Planos de crescimento

O papel do contador nesse momento vai muito além de fechar o DAS todo mês. É o contador quem deve fazer a simulação comparativa de cenários, projetar o impacto no fluxo de caixa e orientar a tomada de decisão com base em dados reais do seu negócio.

Conclusão

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Para empresas do Simples Nacional, ela traz tanto riscos quanto oportunidades — e a diferença entre um e outro está na qualidade do planejamento.

Se você vende para empresas e quer ser competitivo no B2B, optar pelo IBS e CBS separado pode ser a decisão certa. Se o seu público é o consumidor final, o Simples Híbrido provavelmente continuará sendo a melhor opção.

O importante é não deixar essa análise para depois. 2027 chega rápido — e o planejamento tributário precisa começar agora.

Tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária afeta o seu negócio? Entre em contato com a Facility Contabilidade e agende uma análise personalizada.

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