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Exclusão de ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Atualizado: 24 de ago. de 2021




No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, NÃO deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

A modulação da decisão ocorreu em 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017, determinou-se que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais (e não o valor efetivamente arrecadado).


Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial, desta forma, as empresas podem recuperar os valores pagos de PIS/COFINS sobre o ICMS.


A Receita Federal publicou uma alteração no guia prático do EFD Contribuições no dia 18/06/2021 nas páginas 24 a 28 para realização das retificações e a apuração dos créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS. Vejamos um exemplo:


Até 15/03/2017


Faturamento do Mês de R$ 500.000,00 com uma alíquota de 12% de ICMS, resultando no valor de ICMS R$ 60.000,00. Base de cálculo do PIS e COFINS R$ 500.000,00 e o valor de PIS 1,65% R$ 8.250,00 e de COFINS 7,6% R$ 38.000,00.


A partir de 16/03/2017


Faturamento do Mês de R$ 500.000,00 com uma alíquota de 12% de ICMS, resultando no valor de ICMS R$ 60.000,00. Base de cálculo do PIS e COFINS R$ 440.000,00 e o valor de PIS 1,65% R$ 7.260,00 e de COFINS 7,6% R$ 33.440,00.


Gerando um saldo credor de PIS R$ 990,00 e de COFINS R$ 4.560,00 somando temos um saldo a compensar de R$ 5.550,00 se multiplicarmos por 50 meses temos um valor para compensação de R$ 277.500,00 podendo compensar com os impostos PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e outros impostos federais.


Mas como consigo recuperar estes valores recolhidos?


Precisa seguir algumas etapas que precisam ser bem realizadas para não gerar problemas para a empresa, veja os passos abaixo:


  • Retificação do EFD Contribuições que é entregue até 10º dia útil do 2º mês subsequente de cada mês, precisa ser retificado todos os meses a partir de 04/2017 e carregando o saldo credor da apuração para posterior compensação.

  • Per/Dcomp – Depois de apurar os créditos gerados com a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS e aretificação dos EFDs Contribuições, pode efetuar o Per/Dcomp compensação com impostos federais, também pode efetuar uma compensação cruzada por meio da Guia do E-Social.

  • DCTF – Quando finalizamos as compensações dos créditos apurados com os impostos devidos, precisamos informar na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), assim as informações ficam validadas.

Se desejar chame a Facility Contabilidade Tributária que realizamos este processo para você!


Entre em contado: Andrea Lins (11) 99158-6957 ou Adeildo Lins (11) 96717-5956.


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