Se você deseja ser "Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)", você pode optar por uma das 3 formas abaixo:
1. Se você deseja ser MEI Caminhoneiro, acesse o site portal do empreendedor e clicar no - Quero ser MEI Caminhoneiro;
2. Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro precisa realizar a alteração para MEI Caminhoneiro;
3. Se você já é empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empresário Individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional, poderá realizar o Enquadramento no Simples Nacional e SIMEI" e observar que:
Se já for optante Regime do Simples Nacional, deverá agora optar pelo SIMEI (Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional);
Se não for optante pelo Regime do Simples Nacional, deverá optar pelo tanto pelo Regime do Simples Nacional quanto o do SIMEI.
Para quem deseja ser MEI Caminhoneiro, deverá observar os valores de faturamento anual e contribuição previdenciária (INSS):
Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anual
Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS): 12% sobre o salário-mínimo vigente, ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00).
Entre em contato com a Facility Contabilidade teremos o prazer em ajudá-los.
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