NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pela NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional da NFS-e. A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026.
O que diz a norma
A Resolução CGSN nº 191/2026 alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 para determinar que, na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a ME ou EPP do Simples Nacional utilize obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida por uma de duas vias:
Emissor web – diretamente no Portal Nacional da NFS-e;
API – integração do sistema da empresa (ERP ou emissor próprio) com o ambiente nacional.
A mesma resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026. Ou seja: o prazo mudou, mas a obrigação permanece.
Quem está obrigado
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e (ISS);
Empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa – nesse caso, a emissão é feita como “optante pendente”;
Empresas sob efeito de impedimento ao recolhimento do ISS pelo Simples (art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018).
O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023 e não é afetado por essa mudança.
Pontos de atenção
Operações só com ICMS: é vedada a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS – nesses casos continuam valendo a NF-e ou NFC-e.
Validade nacional: a NFS-e emitida pelo padrão nacional vale em todo o território e é suficiente para fundamentar a constituição do crédito tributário.
Municípios: as prefeituras acessam os dados pelo Painel Municipal NFS-e e por ambiente compartilhado; o emissor municipal próprio deixa de ser o canal de emissão para o Simples.
E a CBS e o IBS?
Segundo a Receita Federal, as duas regras se aplicam em momentos distintos:
De 1º/11/2026 a 31/12/2026: emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atuais do Simples Nacional, sem necessidade de aplicar as regras de CBS e IBS.
A partir de 1º/01/2027: continuar no Emissor Nacional e passar a observar as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, inclusive informações e destaques no documento fiscal quando cabíveis (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
Checklist para se preparar
Acesse o Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse) e faça o primeiro acesso com conta gov.br ou certificado digital.
Confira os dados cadastrais da empresa e os códigos de serviço (item da lista da LC 116/2003 e código de tributação nacional).
Se usa ERP ou sistema de gestão, confirme com o fornecedor a integração via API com o ambiente nacional.
Faça emissões de teste antes de 1º de novembro e revise os modelos de nota mais usados.
Oriente a equipe de faturamento sobre o novo fluxo e sobre o cancelamento e a substituição de notas no portal.
Comece a mapear os impactos de CBS e IBS para 2027, inclusive a decisão sobre o regime de apuração.
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Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026 (DOU de 10/08/2026); Receita Federal – notícia de 14/08/2026.




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